Divisão dos Poderes
O francês Montesquieu formulou no século XVIII a teoria da divisão dos poderes do Estado, significa basicamente a divisão do Estado em Poder executivo e legislativo e poder tradicional.
No Brasil o poder executivo reúne as funções administrativas do Estado e está representando nos três níveis de governo: federal (presidência da Republica), estadual (governo do estado) e municipal (prefeitura). O poder legislativo tem por funções a aprovação das leis, a fiscalização do executivo e a aprovação do orçamento público. Está representado em nível federal pela câmara dos deputados e pelo senado, em nível estadual pela assembléia legislativa e em nível municipal pela câmara de vereadores. O poder judiciário tem por função a aplicação da lei e é representado em nível federal pelo supremo tribunal federal e pelo superior tribunal de justiça e pelos fóruns de justiça. Não há judiciário em nível municipal.
Além dos três poderes existe também o ministério público que tem por função a defesa da lei e dos direito coletivos. Existe ministério público, federal e estadual.
Eveliny de Carli
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